DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 10 – Todo jogador que for expulso pela segunda vez perde a condição de primário, ou seja, perde o direito de receber a pena mínima no inciso em que for incurso. Quando a expulsão for em razão de dois cartões amarelos, a Comissão Disciplinar poderá analisar as peculiaridades da expulsão e aplicar a pena mínima. Artigo 11 – Todos os membros integrantes da LBF (árbitros, representantes, diretores, membros da Comissão Disciplinar e da Junta de Justiça Desportiva etc.), torcedores isentos, poderão ser requisitados pela Justiça Desportiva como testemunhas, declarantes ou informantes, para esclarecer fatos que presenciaram nos certames promovidos pela LBF, além da possibilidade de utilizarem outros meios de provas lícitas, tais como fitas, gravações etc. Artigo 12 – Saldo remanescente de suspensão em partidas ou em quantidade de tempo deverá ser cumprido na vigência dos campeonatos, junto da equipe que estiver inscrita na LIGA. Artigo 13 – Nenhum ato administrativo poderá prejudicar as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva da Liga Barretense de Futebol. Artigo 14 – Este Anexo Disciplinar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Barretos, ____________ OSMIR DUARTE PEIXOTO Presidente da L.B.F.
